O Banco de Moçambique decidiu reduzir os requisitos prudenciais aplicados aos empréstimos abrangidos pelo Fundo de Garantia Mútua, numa medida desenhada para aliviar o acesso ao financiamento empresarial, com foco prioritário nas micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que operam no mercado nacional.
A alteração regulatória consta do Aviso n.º 8/GBM/2026, documento que estabelece um fator de ponderação de risco de 30% para a parcela dos empréstimos coberta por garantias elegíveis emitidas pelo Fundo de Garantia Mútua, respeitando o limite do valor efetivamente garantido. A fatia do financiamento que não estiver coberta pela garantia permanece sujeita às regras gerais de ponderação de risco aplicáveis às instituições de crédito.
Redução de custos e estímulo ao financiamento
Na prática, a nova diretiva permite que as instituições bancárias aloquem uma quantidade menor de capital em reserva para cobrir potenciais riscos destas operações. Essa redução do custo regulatório cria condições favoráveis para que a banca comercial expanda a concessão de crédito ao tecido empresarial.
Em vigor desde o dia 26 de Outubro, o aviso altera o Regulamento das Sociedades de Garantia Mútua e do Fundo de Contragarantia Mútuo, revogando uma disposição anterior relativa ao enquadramento prudencial das garantias prestadas por este tipo de sociedades. De acordo com o Banco de Moçambique, a revisão procura alinhar a regulamentação prudencial com a evolução do sistema de garantia mútua e reforçar o seu uso enquanto ferramenta de facilitação do acesso ao capital.
Impacto direto no setor produtivo
O Fundo de Garantia Mútua é atualmente operacionalizado pelo Banco Comercial de Investimentos (BCI), Standard Bank e Absa Bank, contando com um financiamento do Banco Mundial no valor de 120 milhões de dólares. A meta da iniciativa é apoiar 15.000 empresas nacionais e impulsionar a criação de mais de 20.000 postos de trabalho.
A aprovação desta medida coincide com a introdução de um regime especial pelo banco central, aprovado na mesma semana, que permite aos bancos comerciais deduzir uma parte das suas reservas obrigatórias quando concedem novos créditos destinados à substituição de importações e promoção das exportações.