O Provedor de Justiça, Isaque Chande, defendeu de forma categórica que o cumprimento integral da Constituição da República e da legislação vigente constitui o pilar fundamental para assegurar a estabilidade sociopolítica em Moçambique. Durante a sua intervenção, o responsável exortou ao reforço urgente da educação cívica dos cidadãos e das instituições do Estado.
As declarações foram proferidas nesta quinta-feira, 29 de Outubro, no plenário da Assembleia da República, no âmbito da apresentação e apreciação da informação anual da Provedoria de Justiça, referente ao período compreendido entre 1 de Abril de 2025 e 31 de Março de 2026.
“Se nós queremos promover a estabilidade social e política neste país, então temos que nos agarrar ao cumprimento da lei. A nossa luta tem que ser direccionada para que todos cumpram com a lei”, sustentou Isaque Chande, realçando que a educação cívica é indispensável para que a sociedade compreenda e assimile a importância das normas legais.
No seu discurso, o dirigente salientou que a edificação de um Estado de Direito Democrático exige a aplicação efectiva das normas e a salvaguarda incondicional dos direitos e liberdades fundamentais de cada cidadão. Segundo Chande, a clara percepção dos objectivos das leis permite que a população as encare como instrumentos vitais de organização social e protecção dos seus direitos.
“O Estado de Direito Democrático, na sua essência, é um Estado que assenta no primado da lei, no cumprimento da lei. E assenta igualmente na defesa e protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos”, reiterou o Provedor.
Limites de actuação e escopo institucional
Aproveitando a ocasião parlamentar, Isaque Chande prestou esclarecimentos sobre a esfera de actuação da Provedoria de Justiça, sublinhando que o órgão incide a sua acção na fiscalização da actividade administrativa do Estado, não possuindo competências para investigar crimes nem rever decisões judiciais.
O responsável explicou que, ao receber denúncias de natureza criminal, a instituição encaminha os processos às instâncias competentes, nomeadamente à Procuradoria-Geral da República e aos tribunais, dado que o exercício da acção penal e a investigação criminal não integram as suas atribuições legais.
Por outro lado, o organismo tem legitimidade para intervir directamente em irregularidades no funcionamento da Administração Pública. Entre os casos recorrentes estão os atrasos no pagamento de pensões de reforma, a emissão de licenças de construção e a atribuição de Direitos de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT).
Nestes cenários, a instituição acciona mecanismos legais para interpelar as entidades públicas visadas em busca de resolução, garantindo sempre o respeito pelo princípio do contraditório ao ouvir a instituição envolvida antes da emissão de qualquer recomendação.
Reforço de capacidades e intercâmbio internacional
Face às exigências da instituição, Isaque Chande advogou a necessidade de dotar a Provedoria de Justiça de maiores recursos económicos e institucionais, solicitando um apoio mais consistente por parte do Governo, do parlamento e da sociedade civil para expandir a sua capacidade operacional.
O Provedor concluiu a sua intervenção dirigindo um apelo aos deputados para que, durante as suas deslocações de trabalho ao estrangeiro, incluam visitas às provedorias de justiça de outros países, visando a recolha de experiências e modelos institucionais que possam contribuir para o fortalecimento do órgão em Moçambique.