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Economia

Diferença de 121 Milhões de Euros na Venda da Galp no Rovuma Exige Esclarecimentos, Defende Alexandre Chivale

O advogado Alexandre Chivale alerta para uma discrepância de 121 milhões de euros entre os ganhos contabilísticos e fiscais declarados pela Galp na venda do seu activo na Bacia do Rovuma.
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A petrolífera portuguesa Galp encontra-se no centro de uma nova controvérsia fiscal em Moçambique, após a identificação de uma diferença de 121 milhões de euros entre os resultados contabilísticos reportados aos investidores e as mais-valias fiscais apresentadas no processo de venda da sua participação na Bacia do Rovuma. A situação foi detalhadamente analisada pelo advogado Alexandre Chivale, no programa “Linha da Frente”, da MBC TV, que defende a necessidade urgente de a empresa prestar esclarecimentos sobre os critérios utilizados na operação.

A transacção envolveu a alienação da quota de 10% que a Galp detinha na Área 4 do projecto de gás natural para a XRG, subsidiária da companhia petrolífera estatal dos Emirados Árabes Unidos, ADNOC. Enquanto a empresa informou ao mercado um ganho contabilístico de cerca de 147 milhões de euros, o valor associado à mais-valia fiscal fixou-se em apenas 26 milhões de euros.

Regras Distintas, Mas Exigência de Transparência

Durante a sua intervenção, Alexandre Chivale sublinhou que a divergência entre a contabilidade financeira e a fiscalidade não indica, por si só, uma ilegalidade, visto que ambas regem-se por enquadramentos jurídicos distintos. Contudo, sustentou que o montante significativo em causa exige total transparência da multinacional.

“Contabilidade e fiscalidade têm regras diferentes, mas a diferença exige explicação”, afirmou o jurista, acrescentando que cabe à Galp explicar os motivos pelos quais os dados facultados aos investidores não coincidem com os valores de referência do contencioso fiscal em solo moçambicano.

Disputa com a Autoridade Tributária e Divergência nos Custos Base

O diferendo ganhou dimensão legal com a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) a reclamar cerca de 151,5 milhões de euros em impostos sobre mais-valias. A cobrança é contestada pela Galp nos tribunais nacionais e em instâncias de arbitragem internacional.

A complexidade do caso aumenta com os dados avançados pelo Centro de Integridade Pública (CIP), que evidenciam um contraste acentuado no apuramento do custo base dos activos. A Galp declarou um custo base de 1.264 milhões de euros, ao passo que a AT reconheceu apenas cerca de 456 milhões de euros — um desvio substancial que altera directamente o montante final tributável.

Estruturas em Offshores e Legislação Nacional

Chivale abordou igualmente a utilização de sociedades holding sediadas nos Países Baixos, um mecanismo recorrente no sector petrolífero. Embora ressalve que o uso de tais estruturas não é necessariamente ilícito, o jurista alertou para os riscos de planeamento fiscal quando a transferência de participações ocorre no estrangeiro, envolvendo recursos soberanos moçambicanos.

A legislação de Moçambique prevê o direito de tributar os ganhos resultantes da transmissão directa ou indirecta de direitos sobre recursos naturais no território nacional, independentemente da jurisdição em que a empresa intermediária esteja constituída.

Para o jurista, a prioridade consiste em esclarecer o apuramento técnico de cada montante para aferir as reais obrigações fiscais decorrentes da exploração e alienação dos recursos do país.

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Chipindo

Redação: Chipindo

Jornalista e redator no portal Radar Nacional (rn.co.mz), cobrindo as principais atualidades de Moçambique e do mundo.

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