O Governo moçambicano deu um passo decisivo na reestruturação e padronização do sector de saúde no país. Durante a sua 31ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (27), o Conselho de Ministros apreciou e aprovou três novos decretos que passam a estabelecer balizas claras para a organização, funcionamento, licenciamento e fiscalização dos subsistemas público, comunitário e privado de saúde.
Normas e fiscalização no Subsistema Público
Elaborado ao abrigo dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 3/2026, o regulamento referente ao Subsistema Público de Saúde estabelece o quadro normativo para a organização, funcionamento, licenciamento, inspecção e fiscalização do sector estatal. O diploma fixa igualmente as regras para a integração e articulação do sector público com os subsistemas privado e comunitário.
A abrangência do documento engloba um vasto conjunto de acções institucionais, aplicando-se integralmente a todas as entidades públicas encarregues de tarefas de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, manutenção, reabilitação, cuidados paliativos, investigação científica e formação profissional.
Enquadramento e valorização da saúde comunitária
No âmbito da actuação de base local, o executivo aprovou o Regulamento do Subsistema Comunitário de Saúde, sustentado pelo número 4 do artigo 25 da Lei n.º 3/2026. O novo instrumento clarifica a organização e fiscalização destas iniciativas, delineando o modelo de articulação com os sectores público e privado.
O decreto estabelece ainda os termos formais para o exercício da função de Agente Comunitário de Saúde. A norma passa a aplicar-se a todas as instituições comunitárias, pessoas singulares e colectivas envolvidas na prestação de serviços de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos ao nível das comunidades.
Novas exigências para o sector privado
A prestação de serviços médicos no âmbito da iniciativa privada também foi alvo de regulamentação específica. Em conformidade com os números 8 e 9 do artigo 27 da Lei n.º 3/2026, foi aprovado o diploma que baliza o licenciamento, funcionamento e inspecção do Subsistema Privado de Saúde, assegurando a sua harmonização com os restantes subsistemas.
O raio de acção desta regulamentação abarca estabelecimentos e prestadores diversos, incluindo centros de diagnóstico, laboratórios, serviços de transporte privado de doentes e atendimento domiciliário. O decreto abrange igualmente os profissionais de saúde que exercem a sua actividade em regime liberal ou por conta própria, mesmo sem estabelecimento fixo, garantindo um acompanhamento rigoroso em todo o território nacional.