Economia

Governo de Moçambique aprova regras digitais para operadores aéreos privados

PUBLICADO A 03 DE SET, 2026 | POR CHIPINDO
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O Governo moçambicano aprovou o novo Regulamento sobre o Licenciamento de operadores aéreos privados, introduzindo licenças digitais com mecanismos reforçados contra fraudes e novas exigências de prestação de informação. A medida já entrou em vigor e estabelece um período de transição de 90 dias, até ao final do mês de Outubro, para a adaptação do sector.

O novo quadro legal aplica-se a pessoas singulares e colectivas que realizem transporte ou actividades de trabalho aéreo para fins particulares e sem remuneração. Entre as principais inovações está a eliminação da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Operador Aéreo (AOC) para voos privados, mantendo-se, no entanto, a exigência do cumprimento integral dos padrões de segurança operacional e aeronavegabilidade.

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As novas licenças conterão elementos avançados de protecção contra falsificações, tais como QR Codes, numeração encriptada, marcas de água e assinaturas digitais. A autoridade reguladora da aviação civil disponibilizará igualmente uma plataforma electrónica para consulta pública e validação do documento.

A legislação organiza ainda o trabalho aéreo privado em 15 categorias específicas, englobando actividades como fumigação agrícola, combate a incêndios, inspecções técnicas e operações offshore. Os operadores passam a ter a obrigação de comunicar mensalmente à autoridade reguladora as rotas efectuadas, número de horas de voo e listas de passageiros, as quais devem ser mantidas em arquivo por pelo menos três anos.

O regulamento reitera a proibição absoluta de exploração comercial de aeronaves registadas com licença privada. Adicionalmente, estabelece a permissão temporária de até um ano para a operação de aeronaves com matrícula estrangeira durante a regularização do registo nacional, bem como critérios mais rígidos de idoneidade para os gestores, aplicando multas entre 80 e 100 salários mínimos para eventuais infracções.

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