O Conselho de Ministros aprovou, nesta terça-feira (03), durante a sua 32.ª sessão ordinária, o decreto que formaliza a criação da Zona Económica Especial de Moamba, localizada na província de Maputo. Abrangendo uma extensão territorial de 64 mil hectares, a nova zona foi concebida para alavancar os níveis de investimento, expandir a capacidade produtiva e comercial, além de impulsionar a geração de emprego no país.
Abrangência Territória e Incentivos
A delimitação da Zona Económica Especial inclui partes dos postos administrativos de Moamba-Sede, Pessene e Ressano Garcia. O plano de atuação visa atrair empreendimentos por meio de pacotes de incentivos, simplificação de trâmites administrativos e introdução de mecanismos de facilitação da atividade empresarial.
De acordo com os objetivos delineados para o projeto, a medida pretende alargar a base tributária nacional, fomentar o desenvolvimento de ecossistemas virados à inovação e aumentar a captação de divisas, mediante o reforço na produção e comercialização de bens e serviços.
Revisão das Remunerações no Sector Público
Durante a mesma reunião ordinária, o Governo aprovou a alteração ao anexo 2 do Decreto n.º 34/2023, de 20 de Junho, bem como o Decreto n.º 35/2023, da mesma data. As normas regulam os vencimentos dos membros dos órgãos de soberania e de demais instituições públicas não contempladas pela Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.
A revisão efetuada busca atualizar e conferir maior coerência ao modelo remuneratório aplicado aos titulares e integrantes dos órgãos públicos, acompanhando o surgimento de novas entidades públicas e as reconfigurações efetuadas nas respetivas estruturas orgânicas.