O Banco de Cabo Verde (BCV) prepara a introdução de limites ao peso das prestações dos empréstimos no rendimento das famílias, bem como ao montante dos créditos concedidos em função do valor dos imóveis oferecidos como garantia. De acordo com a planificação da autoridade monetária, estas normas regulatórias deverão entrar em vigor até ao final de 2029.
Roteiro de Implementação e Compromissos
A medida segue-se à aprovação, no dia 30 de Outubro, do roteiro estratégico para a implementação de instrumentos macroprudenciais baseados no mutuário por parte do Conselho de Administração da instituição bancária central. A iniciativa responde aos compromissos assumidos no âmbito do programa financeiro apoiado pela Linha de Crédito Alargado (ECF, na sigla em inglês) do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Novos Indicadores para a Concessão de Crédito
As exigências aplicar-se-ão estritamente aos novos contratos de crédito celebrados com famílias e incidirão sobre dois indicadores de risco fundamentais. O primeiro fixa um tecto ao rácio entre o montante total do empréstimo e o valor de avaliação do imóvel dado como garantia, com o objectivo primordial de mitigar eventuais perdas das instituições financeiras perante situações de incumprimento por parte dos devedores.
O segundo instrumento estabelece restrições ao rácio entre o serviço da dívida e o rendimento disponível do mutuário. Com esta barreira, a autoridade de supervisão visa conter a taxa de esforço associada aos encargos financeiros, mantendo-a proporcional à real capacidade financeira do consumidor.
Prazos e Transição no Setor Financeiro
O cronograma delineado pelo banco central possui carácter indicativo e estabelece que os tectos regulamentares fiquem formalmente aprovados e vigentes até ao término de 2029. O plano prevê um período de adaptação gradual destinado às instituições bancárias, além de implementar mecanismos periódicos de acompanhamento e avaliação de impacto para reforçar a gestão de risco de crédito e assegurar a estabilidade do sistema financeiro.