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Economia

Moçambique Introduz Novo Quadro Regulatório para Casinos e Jogos de Fortuna ou Azar em Linha

O novo regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61/2026 estabelece requisitos de capital social mínimo, garantias financeiras e regras de protecção aos jogadores para a exploração de jogos online em Moçambique.
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Moçambique vai implementar, a partir de 20 de Novembro, um novo regime legal para a exploração de casinos e jogos de fortuna ou azar em linha. Aprovado através do Decreto n.º 61/2026, de 21 de Setembro, o regulamento estabelece requisitos rígidos de capital, garantias financeiras, obrigatoriedade de participação de accionistas nacionais, controlo rígido sobre meios de pagamento e novas salvaguardas para a protecção dos utilizadores, visando disciplinar a actividade no mercado digital.

Exigências de Capital e Participação Nacional

Entre as principais imposições para a entrada no mercado está a obrigatoriedade de constituição de sociedades anónimas regidas pela legislação moçambicana, com um capital social mínimo fixado em 100 milhões de meticais, valor que poderá ser elevado pela autoridade de tutela. Adicionalmente, nos casos em que existam accionistas que sejam pessoas colectivas, no mínimo 26% do capital social realizado deve pertencer a accionistas moçambicanos com sede no País, devendo esta participação ser mantida de forma ininterrupta durante todo o período da concessão.

Para assegurar a idoneidade e o cumprimento das obrigações legais, as operadoras terão de apresentar duas garantias financeiras iniciais. A primeira, no valor de 15 milhões de meticais, destina-se a caucionar o cumprimento dos deveres legais, incluindo a protecção dos saldos dos jogadores e a liquidação de eventuais multas. A segunda garantia, fixada em 10 milhões de meticais, visa assegurar o pagamento do imposto especial sobre jogos de fortuna ou azar em linha. Ambas as garantias podem ser prestadas sob a forma de depósitos ou garantias bancárias autónomas emitidas por instituições financeiras autorizadas a operar em Moçambique.

Obrigações Contratuais e Fins Sociais

O diploma legal determina também o pagamento de duas contribuições contratuais anuais, fixadas num valor mínimo de 2,5% da receita bruta anual de cada concessionária, deduzidos os prémios pagos aos apostadores. Uma destas contribuições será canalizada para fins sociais, institucionais e de responsabilidade pública, enquanto a segunda destinar-se-á ao fomento do desenvolvimento do turismo não associado aos jogos de fortuna ou azar. As percentagens podem ser revistas em alta nos contratos individuais de concessão, sendo enquadradas como obrigações contratuais e não como impostos.

Licenciamento, Validades e Operação Técnica

A exploração comercial da actividade fica estritamente reservada a sociedades concessionárias devidamente autorizadas com licença de funcionamento. O processo está aberto a operadoras que já explorem casinos físicos no País e a empresas licenciadas para apostas e jogos em linha que cumpram os novos critérios. Contudo, a exploração prévia de casinos físicos não constitui requisito obrigatório para obter a concessão digital. A validade das licenças será de até três anos para concessionárias de casinos físicos e de até dois anos para as restantes categorias.

No âmbito operacional e técnico, todas as plataformas autorizadas devem operar obrigatoriamente com domínios de Internet terminados em “.mz”, garantindo o reencaminhamento automático para os portais nacionais de todos os acessos originados em Moçambique ou por utilizadores com contas registadas no território nacional. Além disso, as transacções financeiras e pagamentos devem ser processados exclusivamente através de instrumentos electrónicos autorizados pelo Banco de Moçambique e expressos em meticais, sendo vedado o uso de instrumentos emitidos no estrangeiro ou que impliquem conversão cambial. Os operadores ficam igualmente obrigados a liquidar os saldos solicitados pelos utilizadores no prazo máximo de 48 horas.

Armazenamento de Dados e Protecção dos Jogadores

O regulamento reforça a soberania de dados, exigindo que as infra-estruturas físicas de registo, acesso e autenticação estejam localizadas em Moçambique. Adicionalmente, todos os dados da actividade devem ser mantidos e armazenados em solo nacional por um período mínimo de dez anos. Os sistemas informáticos de jogo têm de possuir certificação técnica, assegurar acesso remoto seguro às autoridades de regulação e ser submetidos a auditorias técnicas pelo menos uma vez por ano.

No domínio da protecção dos utilizadores, passam a ser obrigatórios limites diários, semanais e mensais para depósitos e apostas, os quais devem ser definidos pelos utilizadores no momento do registo como condição prévia para a activação da conta. Qualquer redução dos limites impostos produz efeitos imediatos, ao passo que eventuais pedidos de aumento só entram em vigor 24 horas após a solicitação. Ficam expressamente proibidas campanhas comerciais dirigidas a incentivar o aumento dos limites de jogo, sendo igualmente vedado o acesso a menores de 18 anos e garantidos mecanismos de auto-exclusão com duração mínima de três meses.

Combate ao Mercado Ilegal e Enquadramento Fiscal

Para combater a operação de plataformas clandestinas, a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ) passará a notificar a interrupção da actividade e remoção do serviço ilegal no prazo de 48 horas sempre que detectar irregularidades. O incumprimento desta determinação resultará na notificação directa a operadoras de telecomunicações e fornecedores de serviços de Internet para bloquearem o acesso aos portais não autorizados, acção que também deverá ser executada em 48 horas.

Apesar da entrada em vigor a 20 de Novembro, o diploma não implica o arranque imediato das operações comerciais no mercado, exigindo a prévia obtenção de concessão, licença, certificação e homologação dos sistemas. O enquadramento regulatório surge num período em que as receitas fiscais do sector registaram retracção: a cobrança do imposto especial sobre jogos arrecadou 161 milhões de meticais no primeiro semestre de 2026, valor inferior aos 175,2 milhões de meticais cobrados em igual período de 2025. O valor das taxas de licenciamento, concessão e as alíquotas fiscais específicas continuam a remeter para a legislação tributária complementar.

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Chipindo

Redação: Chipindo

Jornalista e redator no portal Radar Nacional (rn.co.mz), cobrindo as principais atualidades de Moçambique e do mundo.

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