Após dois anos de tensas negociações, o Governo aprovou formalmente a renovação do Acordo de Implementação com a Kenmare Resources plc, garantindo a extensão dos direitos e concessões de exploração da mina de minerais de titânio de Moma, na província de Nampula, até ao ano de 2044. A deliberação do Conselho de Ministros, aprovada a 13 de Outubro e comunicada à multinacional a 29 de Outubro de 2026, reestrutura o regime fiscal do projecto, estabelece um aumento progressivo das taxas de royalties e fixa novos compromissos socioeconómicos.
Aumento gradual da taxa de royalties e retenção na fonte
A prorrogação do contrato por mais 18 anos assegura a continuidade das operações de processamento e exportação de titânio e zircão desenvolvidas pela Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (KMPL), subsidiária da mineradora. Contudo, as condições económicas foram revistas. A taxa de royalties incidente sobre as receitas brutas, anteriormente estabelecida em 1%, subirá para 3% no período entre 2025 e 2029, passando para 4% de 2030 a 2034 e atingindo 5% no ciclo de 2035 a 2044.
O novo quadro regulamentar introduz igualmente a aplicação de uma retenção na fonte de 20% sobre os serviços prestados à Kenmare por entidades estrangeiras, mecanismo que entrará em vigor na data de celebração da adenda ao Acordo de Implementação.
Investimentos industriais e responsabilidade social
No domínio dos investimentos directos, a mineradora assumiu o compromisso de aplicar pelo menos 200 milhões de dólares norte-americanos em instalações industriais, infra-estruturas e maquinaria ao longo dos 20 anos da prorrogação do acordo.
Adicionalmente, na vertente de responsabilidade social corporativa, está prevista a disponibilização de 50 milhões de dólares norte-americanos para o financiamento de projectos comunitários. A verba será direccionada para áreas como educação, saúde, transportes, vias de comunicação, energia, água, saneamento e estímulo ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas locais.
Processamento local de minerais e opção até 2064
Alinhado com a legislação mineira nacional, o acordo salvaguarda o direito do Estado de adquirir, directamente ou através de terceiros, até 20% da produção anual da empresa a preços de mercado, destinando-a ao processamento industrial interno. A activação desta opção requer um aviso prévio de dois anos, prazo que poderá ser reduzido mediante concordância entre as partes.
A deliberação do Conselho de Ministros, que actualiza e substitui o enquadramento interno fixado em Julho de 2025 e divulgado a 9 de Março de 2026, prevê ainda a possibilidade de uma nova extensão contratual por 20 anos em 2044, o que poderá prolongar as operações da empresa em Moma até 2064.