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Política

Governo Aprova Revisão do Sistema Salarial dos Órgãos de Soberania

O Conselho de Ministros alterou o enquadramento remuneratório e os suplementos dos titulares e membros dos órgãos de soberania para corrigir disparidades e adequar as regras às novas estruturas estatais.
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O Conselho de Ministros aprovou a alteração pontual do sistema salarial aplicável aos titulares e membros dos órgãos de soberania e de outras instituições públicas. A medida visa harmonizar as regras remuneratórias com a criação de novas entidades e com as modificações efetuadas nas respetivas estruturas organizacionais. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 3 de Novembro, em Maputo, pelo porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa.

Durante o balanço da 32ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa detalhou que a revisão incide sobre o segundo anexo do Decreto n.º 34/2023 e do Decreto n.º 35/2023, ambos datados de 20 de Junho. Estes instrumentos regulamentam os montantes dos suplementos e o vencimento dos membros dos órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não abrangidos diretamente pela Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro.

O ajuste pretende alinhar a grelha remuneratória com a organização atual das instituições estatais, eliminando omissões, sobreposições e disparidades no tratamento dos respetivos titulares e membros, garantindo maior coerência na aplicação das normas salariais vigentes.

O Histórico do Sistema de Remuneração e a TSU

Antes da introdução da Tabela Salarial Única (TSU), a administração pública de Moçambique operava sob um modelo altamente complexo. De acordo com os dados do Guia Explicativo sobre a TSU, publicado em 2024 pelo então Ministério da Economia e Finanças, o sistema anterior contemplava 89 níveis salariais, 103 tabelas de remuneração, 5.625 pontos salariais e 35 suplementos ou subsídios.

Esta multiplicidade de diplomas e suplementos aplicados sobre os salários de base gerava acentuadas assimetrias remuneratórias entre funcionários com qualificações e responsabilidades idênticas, provocando desequilíbrios na gestão de despesas com o pessoal do Estado.

Para responder a essas distorções, foi aprovada a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, posteriormente alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, e complementada pela Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho. O modelo estabeleceu novos critérios de remuneração para a administração pública, tomando como referência o vencimento do Presidente da República e criando a TSU, acompanhada por uma tabela específica para as Forças de Defesa e Segurança.

Na sequência daquela reforma, o executivo aprovou, a 20 de Junho de 2023, os Decretos n.º 34/2023 — que ajustaram os suplementos do Decreto n.º 31/2022 — e n.º 35/2023, relativo aos órgãos não cobertos pela lei geral, sendo estes os instrumentos agora atualizados.

Plataforma AML Connect, Cooperação e Nomeações

Na mesma reunião, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que cria o sistema nacional de estatísticas sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, designado por AML Connect. A plataforma visa recolher, harmonizar, processar e difundir dados analíticos sobre a matéria com garantia de integridade e segurança de informação.

No capítulo da cooperação internacional, foi ratificado o acordo entre os Governos de Moçambique e da República Federal da Alemanha para a instalação do escritório de representação jurídica do Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), denominado KfW Office, assinado em Maputo a 18 de Maio de 2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda a designação de Celso Lourenço da Cunha para o cargo de presidente do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (ADVZ), e de Paulo Jafar Normamade para presidir ao Conselho de Administração da Empresa Moçambicana de Dragagens.

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Chipindo

Redação: Chipindo

Jornalista e redator no portal Radar Nacional (rn.co.mz), cobrindo as principais atualidades de Moçambique e do mundo.

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