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Conselho Constitucional anula normas do Executivo sobre controlo de telecomunicações

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Política
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Anulação por excesso de competências do Governo

O Conselho Constitucional declarou a inconstitucionalidade de diversas disposições do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações. O órgão jurisdicional concluiu que o Executivo ultrapassou os limites das suas atribuições estabelecidas pela Lei Fundamental.

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A deliberação dos juízes deu provimento a uma petição submetida pelo Provedor de Justiça. Consequentemente, a sentença invalida os artigos regulamentares que conferiam poderes de fiscalização ostensiva ao órgão regulador do sector.

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Poderes invalidados na monitorização de chamadas

As disposições anuladas permitiam a monitorização do tráfego telefónico e o armazenamento de dados pessoais. Além disso, o documento governamental autorizava a suspensão arbitrária de serviços de telecomunicações e a intervenção direta nas infraestruturas privadas.

Com o novo acórdão, a entidade reguladora perde qualquer respaldo legal para aplicar estas medidas. Portanto, as operadoras de telefonia mantêm a salvaguarda da privacidade das comunicações dos utilizadores.

Afronta à reserva de lei e ao Parlamento

No texto da decisão, os juízes frisaram que o Governo legislou indevidamente sobre matérias reservadas à Assembleia da República. O acórdão salienta a violação direta dos princípios da separação de poderes e da reserva de lei.

No total, a decisão expurgou 18 preceitos do diploma legal. Deste modo, o tribunal reafirma que alterações que afetem os direitos dos cidadãos exigem debate e chancela obrigatória do poder legislativo.

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