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Conselho Constitucional anula decreto sobre controlo de tráfego de telecomunicações

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Política
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O Conselho Constitucional invalidou várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações. A decisão consta do Acórdão n.º 6/CC/2026. A medida retira de circulação o Decreto n.º 48/2025, aprovado anteriormente pelo Governo.

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A decisão baseou-se em questões estritamente formais de competência legislativa. O tribunal entendeu que o Executivo não pode criar normas sobre vigilância sem autorização parlamentar. Portanto, apenas a Assembleia da República possui atribuição para legislar sobre matérias que afetem direitos fundamentais.

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Falta de competência legislativa do Governo

A legislação sobre telecomunicações em vigor não prevê a vigilância contínua das comunicações. Segundo os juízes, o Governo excedeu o seu poder regulamentar. Consequentemente, o decreto aprovado criou obrigações inexistentes na lei principal.

O tribunal não avaliou o mérito das regras apresentadas. Assim, ficou prejudicada a análise sobre a proporcionalidade dos mecanismos propostos. A deliberação limitou-se a definir a impossibilidade de usar um decreto ministerial para esta matéria.

Os desafios da segurança digital e o futuro no Parlamento

Entretanto, o contexto de segurança no país permanece inalterado. O Governo argumentou que o avanço do cibercrime exigia novos instrumentos legais. Além disso, a luta contra o terrorismo em Cabo Delgado e as burlas eletrónicas motivaram a tentativa de regulamentação.

Actualmente, as redes digitais desempenham um papel central em diversas infrações financeiras e operacionais. Contudo, qualquer restrição aos dados pessoais dos cidadãos exige garantias legais sólidas. Em suma, o debate regressa agora ao plenário da Assembleia da República.

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