CDD pede fiscalização da lei sobre substituição de governadores provinciais
O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) submeteu uma petição ao Provedor de Justiça para solicitar a fiscalização da constitucionalidade das normas que atribuem aos partidos políticos o poder de indicar substitutos definitivos para governadores provinciais em caso de impedimento permanente.
A acção da organização da sociedade civil recai sobre os artigos 36 e 37 da Lei n.º 11/2026, de 30 de Junho. O objectivo da petição é que o órgão reencaminhe a matéria ao Conselho Constitucional para avaliação sobre a conformidade das disposições legais com a Constituição da República de Moçambique.
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Em causa está, especificamente, o número 3 do artigo 37 do referido diploma legal, que estabelece que, em situações de incapacidade permanente, renúncia, demissão, perda de mandato ou morte, o governador é substituído por um membro da Assembleia Provincial indicado pela formação política ou grupo de cidadãos proponentes que obteve a maioria dos votos. A nova legislação alterou o dispositivo anterior, que previa a substituição automática pelo membro imediatamente a seguir na lista eleitoral.
Segundo o argumento do CDD, a escolha directa do substituto pelas lideranças partidárias viola o princípio da soberania popular e do sufrágio democrático. A organização defende que a legitimidade do mandato provém do voto expresso pelos cidadãos e não das organizações políticas, cuja função limita-se à apresentação de candidaturas nos processos de descentralização.
O questionamento surge após a renúncia da ex-Governadora da Província de Gaza, Margarida Mapandzene, e a subsequente designação do seu substituto pelo partido Frelimo. Esta é a segunda vez em 2026 que o CDD recorre ao Provedor de Justiça para solicitar a verificação de constitucionalidade de normas legais no país.
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