A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) apreendeu um total de 3.472 garrafas de bebidas alcoólicas desprovidas do selo de controlo fiscal obrigatório, no decurso de uma operação de fiscalização de rotina realizada na província de Inhambane, região sul do país. A intervenção enquadra-se nas medidas institucionais voltadas para a contenção do contrabando, o combate à fraude fiscal e a repressão à circulação irregular de mercadorias no território nacional.
Intercepção no Posto de Fiscalização do Save
A apreensão ocorreu na terça-feira, 3 de Novembro, no Posto de Fiscalização do Save. A carga continha 17 referências distintas de bebidas, com diferentes volumes e teores alcoólicos. Na lista de produtos retidos figuram marcas internacionais conhecidas no mercado, tais como Jameson, Best, Jägermeister, Glenfiddich, Jack Daniel’s, Hennessy, Wild Africa, VAT 69 e Monkey Shoulder.
As averiguações feitas no terreno revelaram que o lote ilícito estava a ser transportado num autocarro de transporte colectivo de passageiros que cumpria a rota entre a cidade de Maputo e a cidade de Chimoio, na província de Manica, na zona centro de Moçambique.
Proprietário por identificar e prejuízos em avaliação
No acto da abordagem, as autoridades aduaneiras e fiscais não conseguiram apurar a titularidade da mercadoria, permanecendo desconhecida a identidade do proprietário ou mandante da remessa.
A ausência da selagem fiscal constitui uma transgressão legal gravosa que impede o rastreio da origem e da qualidade dos produtos em circulação, violando directamente as normas tributárias e alimentando redes de fuga ao fisco e contrabando. No que concerne ao impacto financeiro desta apreensão, a Autoridade Tributária adiantou que o cálculo dos direitos e demais imposições aduaneiras que deixaram de ser canalizados aos cofres do Estado relativos às 3.472 garrafas ainda se encontra em curso, pelo que o montante global evadido não foi formalmente estimado até ao momento.
Perante a recorrência de práticas desta natureza, as entidades fiscais apelam aos agentes económicos e transportadores para a observância estrita dos preceitos legais no manuseamento, comercialização e trânsito de bebidas alcoólicas, reiterando que as acções de controlo nas principais rodovias nacionais irão prosseguir com vista a garantir o cumprimento das obrigações fiscais vigentes em Moçambique.