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Sociedade

Tribunal Condena Proprietária de Pitbull a Pagar 1,5 Milhão de Meticais Após Ataque Grave a Criança em Maputo

O Tribunal Judicial da Província de Maputo fixou uma indemnização de 1,5 milhão de meticais a ser paga por Nilofar Abdul Aziz Omar a Albertina Francisco Mimbir, após o ataque de um cão Pitbull Terrier à sua filha no bairro de Tchumene.
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O Tribunal Judicial da Província de Maputo condenou Nilofar Abdul Aziz Omar ao pagamento de uma indemnização fixada em 1,5 milhão de meticais a favor de Albertina Francisco Mimbir. A decisão, proferida pela 11.ª Secção Cível, surge na sequência dos severos danos causados à filha da requerente após ter sido vítima do ataque de um cão da raça Pitbull Terrier, num caso ocorrido em Setembro de 2023, no bairro de Tchumene, província de Maputo.

O incidente deu-se no dia 25 de Setembro de 2023, no momento em que a menor se encontrava na via pública acompanhada por outras crianças. O animal investiu contra a vítima, provocando-lhe múltiplas mordeduras na região da cabeça, face, pescoço, orelhas e braços.

Após o ataque, a criança foi prontamente socorrida por vizinhos e transportada para o Hospital Provincial da Matola, onde recebeu os cuidados médicos iniciais. Devido à gravidade das lesões, a paciente foi transferida, no dia 26 de Setembro, para o Hospital Central de Maputo, local onde realizou exames especializados e foi submetida a uma intervenção cirúrgica.

A menor permaneceu sob internamento hospitalar entre 26 de Setembro e 2 de Outubro de 2023, prosseguindo depois com o acompanhamento médico em ambulatório. Em consequência dos ferimentos, a vítima desenvolveu um quadro de ansiedade, ficou com cicatrizes visíveis no couro cabeludo, orelhas e face, e acabou por perder o ano escolar, necessitando de acompanhamento contínuo em psicologia clínica infantil.

Fundamentação Jurídica e Negligência

Na acção judicial apresentada, Albertina Francisco Mimbir relatou que a proprietária do animal não prestou assistência à vítima nem manteve contacto com a família, apesar de ter conhecimento da necessidade de deslocações quinzenais da menor ao Hospital Central de Maputo. Perante a falta de uma contestação válida por parte da ré, o tribunal deu como provados os factos apresentados.

Para fundamentar a decisão, a instância judicial aplicou os artigos 502 e 493 do Código Civil, que regulam a responsabilidade civil pelos danos causados por animais e o dever de vigilância dos mesmos. A ré alegou que não estava presente na residência no momento do ocorrido e que o guarda da casa, por se encontrar embriagado, teria deixado o portão aberto. No entanto, o tribunal determinou que não foram apresentadas provas que sustentassem essa alegação nem a existência do alegado funcionário.

Ajustamento do Valor da Indemnização

A sentença sublinha a negligência da proprietária por permitir que um cão daquela raça circulasse livremente com o portão aberto, colocando em risco a integridade de terceiros. Contudo, o tribunal considerou excessivo o montante inicial de três milhões de meticais solicitado pela autora da acção.

O juiz da causa justificou que a queixosa não apresentou comprovativos das despesas que fundamentassem o valor pedido, nem documentação clínica comprovativa de que as lesões tivessem provocado uma alteração permanente e profunda na vida futura da criança. Uma vez que o relatório médico atestava uma evolução clínica satisfatória e um bom estado geral da menor — sem descurar as cicatrizes e o quadro de ansiedade —, o tribunal decidiu reajustar o valor da indemnização para 1,5 milhão de meticais.

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Chipindo

Redação: Chipindo

Jornalista e redator no portal Radar Nacional (rn.co.mz), cobrindo as principais atualidades de Moçambique e do mundo.

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