Os cidadãos de 91 países sujeitos à obrigação de visto antes de viajar para Cabo Verde voltam a dispor da possibilidade de submeter os seus requerimentos por via digital. A medida decorre da terceira alteração ao regime de entrada de cidadãos estrangeiros no território arquipelágico, publicada nesta quarta-feira, 4 de Novembro, no Boletim Oficial.
O Decreto-Lei n.º 49/2026 determina que todo o processo de pedido e eventual deferimento de visto passa a poder tramitar através de uma plataforma electrónica dedicada. Todavia, a legislação salvaguarda a manutenção contínua de procedimentos prévios de avaliação de risco migratório e de segurança.
De acordo com o texto legal, a intervenção normativa visa aprimorar os mecanismos aplicáveis aos nacionais de jurisdições que permanecem sob o regime de visto obrigatório antes da chegada ao território cabo-verdiano.
Manutenção de verificações de segurança e entrevistas
Apesar da reactivação do canal electrónico, as autoridades competentes de Cabo Verde reservam o direito de determinar a realização de entrevistas presenciais ou accionar métodos adicionais de verificação sempre que considerarem justificável. O diploma enfatiza que as medidas de controlo têm como propósito proteger a ordem pública, garantir a segurança nacional e combater ameaças como a imigração ilegal, o tráfico humano e a criminalidade transnacional organizada.
A alteração em vigor não revoga a exigência do visto prévio, mantendo-se estritamente interdita a concessão de vistos à chegada aos postos de fronteira para as nacionalidades abrangidas por esta lista restritiva.
Histórico da medida e países abrangidos
Em Janeiro deste ano, o executivo cabo-verdiano havia implementado a obrigatoriedade de tramitação exclusivamente presencial para cidadãos destes 91 países e territórios. O formato baseava-se em avaliações de risco com entrevistas directas, eliminando temporariamente os deferimentos automáticos por via remota.
A listagem contempla apenas uma nação europeia, a Bielorrússia, e inclui economias asiáticas de relevo como a Indonésia. No continente africano, a medida abrange estados como o Egipto, a Argélia e a Etiópia. Na América do Norte, o México é o único país integrado, somando-se a pequenos territórios da América Central e das Caraíbas, bem como a países sul-americanos como a Colômbia, o Chile e a Venezuela.
O regulamento mantém activas diversas excepções aos procedimentos presenciais. Além de tripulantes e indivíduos em missão oficial, estão isentos destas imposições os cidadãos das 91 nações referenciadas que comprovem residência legal em Cabo Verde, nos países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Reino Unido, San Marino, Suíça, Vaticano, Brasil, Canadá ou Estados Unidos da América.