A circulação rodoviária na ponte metálica sobre o rio Revuè, situada ao longo da Estrada Nacional 260 (N260), que estabelece a ligação entre a cidade de Chimoio e o município de Sussundenga, na província de Manica, foi oficialmente reaberta. No entanto, a reabertura ocorre de forma condicionada, estando a travessia limitada ao peso bruto máximo de 30 toneladas por veículo.
A medida surge na sequência da conclusão parcial dos trabalhos de reparação da infra-estrutura. Apesar do restabelecimento do tráfego rodoviário, a travessia continua sob monitoria e restrições, uma vez que decorrem intervenções técnicas com vista a assegurar a total segurança da estrutura e dos utentes da via.
Controlo de peso e sanções para infractores
De acordo com as determinações da Delegação Provincial da Administração Nacional de Estradas (ANE) em Manica, todos os veículos que pretendam atravessar a ponte, independentemente do seu tipo ou categoria, devem cumprir escrupulosamente o tecto fixado de 30 toneladas. Esta restrição vai vigorar ao longo de todo o período de reabertura condicional, enquanto prosseguem as obras de manutenção.
Os veículos pesados cujo peso bruto exceda o limite estabelecido estão terminantemente proibidos de utilizar a ponte, devendo obrigatoriamente recorrer a rotas alternativas. Através desta imposição, pretende-se prevenir danos e impedir que a estrutura suporte cargas acima da sua capacidade actual de autorização.
Foi igualmente emitido um aviso de que o incumprimento da norma resultará na aplicação de multas e demais sanções legais. Os condutores de viaturas que ultrapassem o peso autorizado serão obrigados a descarregar o excesso de carga no local antes de receberem permissão para prosseguir viagem.
Trabalhos de manutenção continuam na estrutura
Atualmente, as obras de reparação da ponte metálica ainda não estão concluídas na totalidade. Entre as intervenções que ainda se encontram pendentes destacam-se o reaperto de parafusos da estrutura metálica e a restauração do passadiço pedonal.
A continuação destes trabalhos no terreno poderá exigir a imposição de novas restrições ao tráfego rodoviário ou mesmo interrupções temporárias da circulação, sempre que tal se mostre necessário por razões imperiosas de segurança.