Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Governo Busca Alternativas Após Chumbo do Regulamento de Telecomunicações

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Política
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Análise de alternativas legais pelo Executivo

O Governo de Moçambique estuda novos mecanismos para atingir os objectivos do Regulamento de Controlo de Tráfego de telecomunicações. Esta acção surge após a invalidação de várias normas do documento por parte do judiciário.

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O porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, prestou esclarecimentos após a recente reunião realizada em Maputo. Ele afirmou que o Executivo actuou convicto das suas competências regimentais. No entanto, a decisão judicial alterou o cenário legislativo.

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Apesar do revés, a equipa governamental garante que irá respeitar integralmente o acórdão emitido. Paralelamente, os técnicos avaliam formas de proteger os cidadãos sem violar as normas vigentes no país.

Decisão do Conselho Constitucional e inconstitucionalidade

O Conselho Constitucional chumbou o diploma através do Acórdão n.º 6/CC/2026, emitido a 29 de Julho. Esta deliberação respondeu a um pedido de fiscalização apresentado pelo Provedor de Justiça.

O órgão judicial analisou as disposições do Decreto n.º 48/2025, aprovado a 16 de Dezembro. As normas conferiam poderes ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) para suspender serviços em situações de risco iminente.

Contudo, os juízes conselheiros concluíram que a Lei das Telecomunicações não autorizava a criação de um sistema de monitorização permanente. Além disso, o documento legislativo original não previa a vigilância contínua das comunicações.

Usurpação de competências da Assembleia da República

A decisão sublinhou que a limitação de direitos fundamentais constitui reserva exclusiva da Assembleia da República. O Executivo acabou por invadir a esfera de competência do poder legislativo ao regulamentar a matéria.

De acordo com o acórdão, o decreto impunha restrições substanciais à liberdade de expressão e à privacidade dos cidadãos. Portanto, configurou-se uma inconstitucionalidade orgânica por violação do princípio da separação de poderes.

Por fim, Inocêncio Impissa assinalou que o veredicto demonstra o pleno funcionamento do Estado de direito democrático em Moçambique.

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