Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
Repórter Nacional
Directo

Conselho Constitucional anula normas do controlo de tráfego de telecomunicações

Tamanho do Texto:

O Conselho Constitucional declarou inconstitucionais as normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações em Moçambique.

Publicidade

De acordo com os juízes conselheiros, o Governo ultrapassou as suas competências regulamentares. O Executivo legislou sobre matérias reservadas ao poder legislativo.

Conteúdo Relacionado:

Violação das competências parlamentares

Além disso, o órgão máximo em matéria constitucional sublinhou que a aprovação destas regras feriu a Lei Fundamental do país.

Consequentemente, a atuação do Executivo constitui uma invasão direta das atribuições exclusivas da Assembleia da República.

Por conseguinte, as referidas normas perdem imediatamente toda a sua eficácia e validade jurídica no território nacional.

Tópicos:

Deixe a sua opinião

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Partilhar Citação: