Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Conselho Constitucional anula decreto do Governo sobre controlo de telecomunicações

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Política
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O Conselho Constitucional travou a aplicação do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações. O tribunal anulou diversas normas aprovadas pelo Governo moçambicano. Além disso, os juízes concluíram que o Executivo violou a lei fundamental do país.

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A decisão impede o controlo direto de chamadas e a recolha de dados dos utilizadores. Da mesma forma, o Governo fica sem autorização para intervir nas redes das operadoras privadas. Consequentemente, as medidas governamentais perdem a validade jurídica imediatamente.

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Decisão baseada na violação da Constituição

O Tribunal Constitucional emitiu o Acórdão n.º 6/CC/2026 no dia 29 de Julho. Esta deliberação respondeu a uma acção apresentada pelo Provedor de Justiça. Além disso, o documento oficial declara inconstitucionais 18 disposições do regulamento anterior.

O decreto do Executivo surgiu em Dezembro de 2025. O Governo pretendia combater fraudes no sector e reforçar a segurança nacional. No entanto, os juízes entenderam que a norma criava um sistema de vigilância sem respaldo legal.

Excesso de competências do Executivo

A análise jurídica indicou que o Governo ultrapassou os limites do seu poder. O regulamento dava poderes excessivos à autoridade das telecomunicações. Por conseguinte, a entidade reguladora podia suspender serviços e recolher informações pessoais.

O tribunal aplicou o princípio da inconstitucionalidade orgânica neste caso. Portanto, o problema reside na falta de competência da entidade legisladora. A aprovação destas matérias cabe exclusivamente à Assembleia da República.

Violação da separação de poderes

A instituição dirigida por Lúcia Ribeiro destacou a violação da reserva de lei. O Executivo tentou substituir o parlamento na definição de direitos fundamentais. Desta forma, o decreto violou claramente o artigo 178 da Constituição.

Assim, o tribunal chumbou a possibilidade de intervenções técnicas directas nas redes operadoras. O Governo pretendia actuar sem autorização prévia das empresas. Em suma, estas disposições deixam de ter eficácia no ordenamento jurídico nacional.

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