Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Conselho Constitucional anula normas do regulamento de tráfego de telecomunicações

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Decisão judicial anula regras de controlo digital

O Conselho Constitucional chumbou diversas normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações em Moçambique. A medida anula disposições do Decreto n.º 48/2025, aprovado anteriormente pelo poder executivo.

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A decisão surge após a intervenção do Centro para Democracia e Direitos Humanos junto do Provedor de Justiça. Portanto, o órgão de fiscalização constitucional analisou a legalidade do texto legal e emitiu o parecer definitivo.

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Excesso de competência legislativa do Governo

No Acórdão n.º 6/CC/2026, datado de 29 de Julho, os juízes constataram que o Governo ultrapassou as suas atribuições. Segundo o acórdão, cabe exclusivamente à Assembleia da República legislar sobre limitações aos direitos fundamentais.

Deste modo, a sentença invalida os artigos que permitiam o controlo directo do tráfego nas redes de telecomunicações. Adicionalmente, o tribunal travou a recolha de dados de utilizadores e a intervenção técnica nas operadoras privadas.

Salvaguarda das liberdades cidadãs

Organizações da sociedade civil classificam esta decisão como uma vitória para o Estado de Direito. Além disso, a deliberação reafirma o respeito pela separação dos poderes e consolida a garantia da privacidade individual dos cidadãos.

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