O Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, Luís Giquira, confirmou que a sua equipa de trabalho já respondeu formalmente à notificação emitida pelo Tribunal Administrativo de Nampula. A medida judicial havia determinado a suspensão temporária de duas obras de elevado interesse público na autarquia, além do processo de concessão de espaço para a construção de bombas de combustível, devido a alegadas irregularidades no processo.
Projectos Atingidos pela Decisão Judicial
As empreitadas abrangidas pela providência cautelar referem-se às obras de requalificação do Jardim Parque Popular, à construção da Praça do Metical e à concessão de um terreno de interesse público destinado ao funcionamento de um posto de abastecimento de combustível.
A tomada de posição do edil autárquico surge na sequência do anúncio feito pelo Ministério Público, que requereu a paralisação dos trabalhos junto da instância judicial competente após detectar indícios de não conformidade com a legislação aplicável.
Entrega da Documentação e Aguardo de Veredicto
Em declarações prestadas esta terça-feira aos jornalistas, ao término de uma visita de trabalho efectuada ao bairro Central, Luís Giquira garantiu que a edilidade cumpriu a exigência judicial e submeteu toda a documentação solicitada ao Tribunal Administrativo, aguardando agora o pronunciamento final.
“Recebemos uma notificação do Tribunal Administrativo que determinava a suspensão das obras até que apresentássemos a documentação necessária. Já procedemos à entrega dessa documentação e vamos aguardar pelas decisões que vierem a ser tomadas pelo Tribunal, uma vez que são superiores às decisões do Conselho Municipal. Se a decision for contrária àquilo que defendemos, iremos recorrer”, declarou o edil de Nampula.
Origem da Providência Cautelar
A acção promovida pelo Ministério Público teve como ponto de partida uma denúncia submetida por uma organização da sociedade civil, referente à cedência de espaço público para a instalação de uma bomba de combustível. Adicionalmente, uma inspecção judicial realizada aos locais em causa apontou potenciais violações às normas ambientais, de segurança, de ordenamento do território, urbanismo e posturas camarárias vigentes.