Polícia

Suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane suscita dúvidas jurídicas

PUBLICADO A 29 DE AGO, 2026 | POR CHIPINDO
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A Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, datada de 10 de Junho e publicada no Boletim da República, determinou a suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane, membro do Conselho de Estado.

A decisão está a ser questionada sob a perspectiva jurídica. Em causa está a interpretação da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, sustentando-se que o texto legal não atribui expressamente ao Conselho de Estado competência para deliberar sobre a suspensão da imunidade dos seus membros.

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O ponto central do debate incide sobre o n.º 2 do artigo 15.º da referida lei. O dispositivo prevê a suspensão do exercício das funções de membro do órgão em situações específicas, contudo, a norma não faz referência explícita à suspensão da garantia de imunidade, gerando a leitura de que a deliberação pode ter excedido os limites legais previstos.

Adicionalmente, discute-se o enquadramento do caso perante a gravidade das acusações e a moldura penal aplicável, levantando dúvidas sobre se a intervenção prévia do órgão seria estritamente necessária para o prosseguimento das acções judiciais.

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