Conselho de Estado suspende imunidade de Venâncio Mondlane
O Conselho de Estado decidiu suspender a imunidade de Venâncio Mondlane, na sua qualidade de membro daquele órgão, com o objectivo de permitir o prosseguimento dos trâmites legais relacionados com um processo que corre os seus termos na justiça.
A medida consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, oficializada no Boletim da República a 10 de Junho de 2026. De acordo com o documento, a decisão foi adoptada especificamente para viabilizar o andamento do processo n.º 52/2025-P, actualmente sob apreciação no Tribunal Supremo.
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A deliberação foi aprovada no decorrer da III Sessão Ordinária do Conselho de Estado e conta com a assinatura do Presidente da República e Presidente do órgão, Daniel Francisco Chapo. Com esta decisão, ficam criadas as condições legais para o avanço dos trâmites judiciais, dependendo os passos seguintes das deliberações das autoridades judiciais competentes.
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