Domingo, 16 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Comandante-Geral da PRM passa a autorizar intervenções da UIR

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Sociedade
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O emprego da Unidade de Intervenção Rápida exige agora uma autorização prévia da chefia máxima da polícia. A nova diretiva visa disciplinar a actuação desta força de elite em todo o país.

Desta forma, a utilização do contingente especializado depende inteiramente do parecer do Comandante-Geral da corporação. As autoridades centrais já emitiram uma instrução formal para alertar as estruturas provinciais.

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Controlo rigoroso sobre o uso da força especial

A decisão surge após a constatação de irregularidades no terreno. Diversos comandos provinciais recorreram a esta unidade em missões normais de rotina.

Estas acções policiais diárias não exigiam um aparato tão especializado. Consequentemente, a prática gerava uma exposição excessiva e desnecessária da força de reserva.

Neste sentido, a orientação vincula todos os comandantes provinciais do país. Da mesma forma, os responsáveis pelas Unidades de Operações Especiais devem cumprir a norma integralmente.

Enquadramento legal e cumprimento obrigatório

Por conseguinte, qualquer acção da força especial para garantir a ordem pública precisa de luz verde prévia. A medida pretende travar o uso desproporcional do grupo de elite.

Ademais, a determinação fundamenta-se nos artigos 25 e 27 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto. Este dispositivo estabelece o quadro jurídico que regula o funcionamento da PRM em Moçambique.

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