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Tribunal Supremo condena antigo vice-comandante da Polícia por difamação

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O Tribunal Supremo tomou uma decisão decisiva. A alta corte condenou o antigo vice-comandante-geral da Polícia da República de Moçambique, Fernando Francisco Tsucana. A sentença fundamenta-se na prática de dois crimes de difamação contra os cidadãos Fátima Fernandes Mimbire Matola e Manuel António Lopes de Araújo.

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O caso remonta a 21 de Março de 2023. Naquela data, a corporação realizou uma conferência de imprensa no seu Comando-Geral. O encontro com os jornalistas sucedeu após as marchas em memória do músico Azagaia.

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Decisão judicial e enquadramento criminal

Durante o evento público, o ex-dirigente leu um documento oficial. O texto associava directamente os dois cidadãos à preparação dos protestos. Além disso, o antigo responsável afirmou que vários participantes consumiram álcool e substâncias psicotrópicas.

Consequentemente, os juízes entenderam que as declarações mancharam a honra das vítimas. As afirmações ocorreram num espaço público aberto. Desta forma, preencheram totalmente os requisitos legais do crime de difamação.

Por outro lado, os magistrados rejeitaram a tese da defesa. A defesa sustentava o cumprimento de ordens superiores sem intenção dolosa. No entanto, o acórdão refere que o réu assumiu o conteúdo ofensivo ao lê-lo publicamente.

Penas aplicadas e indemnização aos visados

Apesar da condenação por difamação, a instância judicial absolveu o réu da acusação de injúria. Os juízes fundamentaram que as palavras não se dirigiram de forma directa aos visados. A lei exige esse requisito específico para a configuração do crime de injúria.

Em termos de sanção, Fernando Tsucana recebeu uma pena única de quatro meses de prisão. Posteriormente, a justiça converteu a pena privativa de liberdade em multa. Adicionalmente, o condenado terá de pagar 50 mil meticais de indemnização a cada um dos ofendidos.

Por fim, o tribunal decidiu que o Estado deve assegurar o pagamento inicial dos valores. O Comando-Geral da Polícia responderá pela indemnização devido ao exercício das funções do antigo vice-comandante. Contudo, o Estado mantém o direito de regresso para reaver os montantes junto do réu.

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