Economia

Tribunal Administrativo evita 1,2 bilião de meticais em gastos irregulares

PUBLICADO A 31 DE AGO, 2026 | POR CHIPINDO
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O Tribunal Administrativo (TA), órgão responsável pela fiscalização da legalidade dos gastos públicos em Moçambique, impediu a realização de gastos irregulares no valor de 1,2 bilião de meticais (cerca de 17,2 milhões de dólares norte-americanos) no decorrer do primeiro semestre de 2026.

Segundo o porta-voz do órgão, Arquimedes Varrimelo, o montante trava um volume de despesas significativamente superior ao registado no período homólogo de 2025, no qual tinham sido vetados 360 milhões de meticais em procedimentos não conformes.

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O porta-voz explicou que a recusa de aprovação decorre da verificação de processos relativos a pessoal, nomeações e contratos emitidos sem dotação orçamental prévia, para além da inobservância de normas de transparência na contratação pública, ausência de documentação mandatória e incumprimento de prazos sob pretexto de urgência de serviço.

Entre as irregularidades apuradas pela fiscalização prévia e pelo sistema e-SISTAFE destacam-se a ausência ou não confirmação de garantias de execução junto do Instituto Nacional de Supervisão de Seguros, apresentação de licenças comerciais incompatíveis com os serviços contratados e o uso excessivo de ajustes directos sem enquadramento legal.

Face aos constatações, o TA recomendou à Administração Pública o reforço da disciplina financeira, da transparência e dos mecanismos de controlo interno, urgindo as Unidades de Execução de Licitações (UELs) e os recursos humanos a garantirem a disponibilidade cabal de fundos antes da celebração de qualquer contrato.

No mesmo período, a Secção de Contas Públicas realizou 55 auditorias, contra 14 no primeiro semestre de 2025. Cerca de 1.925 entidades públicas submeteram as suas demonstrações financeiras ao tribunal. Adicionalmente, a instituição recuperou 88,5 milhões de meticais para os cofres do Estado, o que representa um incremento de 73,6% face aos 51 milhões recuperados no período homólogo anterior.

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