Economia

Tribunal Administrativo Denuncia Uso Abusivo do Ajuste Directo na Contratação Pública

PUBLICADO A 29 DE AGO, 2026 | POR CHIPINDO
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O Tribunal Administrativo (TA) alertou para a persistência da falta de transparência e para o recurso considerado abusivo à modalidade de ajuste directo nos processos de aquisição de bens e serviços promovidos pela Administração Pública moçambicana.

A revelação foi feita pelo juiz conselheiro e porta-voz da instituição, Arquimedes Joaquim Varrimelo, que indicou que a desconformidade com a legalidade culminou na recusa de visto ou anotação em cerca de oito mil processos, num universo de aproximadamente 28 mil expedientes submetidos a fiscalização prévia no primeiro semestre de 2026. Os casos não validados correspondem a 26 por cento do total analisado.

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Entre as principais irregularidades identificadas nos dossiers de contratação pública, destaca-se a ausência das garantias exigidas por lei aos empreiteiros e prestadores de serviços. Segundo o tribunal, a omissão desses comprovativos compromete severamente a responsabilização jurídica e financeira dos contratados em caso de incumprimento das obrigações assumidas.

O órgão adjectivou ainda como problemáticas as incompatibilidades entre o alvará das empresas seleccionadas e o objecto real dos contratos executados, verificando-se situações em que entes privados foram contratados para prestar serviços alheios à sua área de licenciamento.

A magistratura de contas reiterou que o ajuste directo constitui uma excepção legal e criticou igualmente a adopção indevida do regime de “urgente conveniência de serviço”, mecanismo que autoriza a produção de efeitos contratuais antes da fiscalização prévia. O incumprimento das normas vigentes resultou já na abertura de processos de responsabilização contra gestores públicos.

Apesar do volume de irregularidades detectadas nas entidades contratantes, o Tribunal Administrativo assinalou uma evolução celeritária no seu desempenho interno. No período em referência, o volume de processos concluídos triplicou e a taxa de resolução na Secção de Contencioso Administrativo atingiu os 100 por cento, permitindo reduzir significativamente o número de processos pendentes relativamente ao ano anterior.

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