Conselho de Estado suspendeu imunidade e não funções de Venâncio Mondlane, esclarecem fontes judiciárias
A recente decisão do Conselho de Estado em aprovar a suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane enquadra-se no estrito cumprimento da legislação moçambicana, esclareceram fontes do sector jurisdicional à imprensa local. A deliberação surge na sequência de um pedido formal remetido pelo Tribunal Supremo, órgão competente para o julgamento de membros daquele órgão político de consulta.
Após a publicação da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026 no Boletim da República, surgiram debates no espaço público a alegar a existência de uma suposta irregularidade interpretativa na decisão. Contudo, especialistas do Direito sustentam que o enquadramento jurídico adequado é a suspensão de imunidades e não a suspensão de funções, dado que a qualidade de membro do Conselho de Estado conferida ao segundo candidato presidencial mais votado em 2024 resulta de um imperativo constitucional.
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No expediente enviado ao órgão consultivo do Chefe de Estado, o Tribunal Supremo requereu pontualmente a suspensão das garantias de imunidade do arguido, ao abrigo do artigo 15 da Lei n.º 5/2025, de 1 de Dezembro. Juristas reforçam que a hermenêutica e a interpretação sistemática do Direito salvaguardam que a medida incide unicamente sobre a protecção processual, permitindo a evolução dos trâmites judiciais sem cessar o estatuto constitucional do visado.
De acordo com os registos do processo, o político não apresentou contestação à acusação formulada pelo Ministério Público nem requereu a realização de audiência preliminar. Fontes jurídicas lembram ainda que deliberações anteriores do Conselho de Estado relativas a outros membros seguiram de forma uniforme o princípio da suspensão de imunidades.
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