Economia

Novos procedimentos para a importação de cereais entram em vigor em Moçambique

PUBLICADO A 16 DE SET, 2026 | POR CHIPINDO
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O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) emitiu um comunicado aos operadores económicos a detalhar os novos requisitos para a autorização da importação de cereais, designadamente arroz e trigo. As normas entram em vigor na sequência do Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril.

Com aplicação imediata, os pedidos submetidos ao organismo regulador passam a exigir obrigatoriamente uma carta de manifestação de interesse devidamente assinada, datada e carimbada, acompanhada de uma factura pró-forma com a discriminação do preço FOB, frete e seguro por tonelada. Adicionalmente, os processos devem conter dados detalhados sobre o fornecedor, incluindo denominação social, endereço, NIF e contactos, além das cotações correspondentes, moeda utilizada e especificação exacta das quantidades em toneladas métricas. O ICM alerta que o embarque definitivo e a contratação só podem ser realizados após a devida aprovação e emissão do documento autorizativo.

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De modo a ressalvar operações em curso, o regulamento contempla um regime transitório. A autorização de descarga nos portos de Maputo, Beira e Nacala aplica-se a cargas com embarque efectuado até 16 de Setembro de 2026, desde que a documentação necessária — incluindo o pedido formal, a factura comercial e o Conhecimento de Embarque válido — seja submetida no prazo máximo de 45 dias. Qualquer expediente que apresente desconformidades ou dados inconsistentes será devolvido para correcção, enquanto as infracções às novas regras serão sancionadas nos termos da legislação aplicável.

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