O Governo moçambicano, por decisão do Conselho de Ministros, aprovou a prorrogação por 20 anos do acordo de processamento e exportação de areias pesadas operado pela multinacional Kenmare no distrito de Moma, localizado na província de Nampula. Com este aval, o compromisso fica estendido até ao ano de 2044.
Aumento Progressivo dos Royalties
A deliberação põe termo a um diferendo relacionado com royalties e benefícios fiscais e aduaneiros. Sob o novo enquadramento, as taxas de royalties incidentes sobre a receita bruta sobem dos actuais 1% para 3% entre 2025 e 2029, elevando-se para 4% no período de 2030 a 2034 e atingindo os 5% entre 2035 e 2044.
Ficou igualmente determinado que determinados serviços contratados no estrangeiro pela mineradora passarão a estar sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 20%.
Compromisso Financeiro e Projectos Sociais
Durante a vigência da prorrogação, a empresa assume a obrigação de investir um valor mínimo de 200 milhões de dólares norte-americanos em equipamentos e infra-estruturas, acrescido de 50 milhões de dólares destinados a projectos de desenvolvimento comunitário e responsabilidade social.
O director-geral da Kenmare, Tom Hickey, desdramatizou a dimensão do montante de 200 milhões de dólares, frisando que a verba representa custos ordinários de capital para manutenção regular e execução de projectos específicos já previstos. O executivo indicou ainda que as contribuições comunitárias anunciadas acompanham as políticas já praticadas pela empresa.
Direito de Compra Local e Passos Administrativos
Nos termos fixados, o Estado moçambicano reserva-se o direito de adquirir até 20% da produção anual de areias pesadas, a preços correntes de mercado, com vista a impulsionar o processamento interno do recurso.
A efectivação total do acordo depende agora da assinatura formal da adenda e da sua submissão ao Tribunal Administrativo. Refira-se que este instrumento relativo ao processamento e exportação é independente da concessão mineira propriamente dita, cujo prazo de validade vigora até Agosto de 2029.
Tom Hickey sublinhou que os passos pendentes constituem procedimentos meramente administrativos e não implicam a reabertura de negociações, uma vez que a deliberação do Conselho de Ministros já ostenta força executiva. O acordo contempla ainda a possibilidade de uma extensão adicional por mais 20 anos a partir de 2044, sujeita ao quadro legal que estiver em vigor nessa altura.