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Conselho Constitucional anula decreto sobre controlo de tráfego de telecomunicações

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Política
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O Conselho Constitucional chumbou várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações em Moçambique. A instituição declarou a inconstitucionalidade do Decreto n.º 48/2025, aprovado em Dezembro pelo Governo.

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A decisão consta do Acórdão n.º 6/CC/2026, tornado público no final de Julho. Os juízes conselheiros concluíram que o Executivo invadiu a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República.

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Invasão de competência parlamentar

Segundo a fundamentação jurídica, o Governo legislou indevidamente sobre matérias reservadas ao Parlamento. Consequentemente, o diploma violou de forma direta a Constituição da República de Moçambique.

A apreciação surgiu após uma petição do Provedor de Justiça. O pedido respondeu a uma acção conjunta de organizações da sociedade civil e de lideranças políticas locais.

Proteção de liberdades e direitos fundamentais

As organizações contestavam as restrições impostas aos serviços de telecomunicações. Em Outubro de 2024, operadoras móveis aplicaram bloqueios no acesso à Internet durante o período pós-eleitoral.

Anteriormente, os tribunais já tinham ordenado a suspensão das interrupções sem suporte legal. No entanto, o Governo tentou regulamentar a fiscalização do tráfego através do decreto agora anulado.

Com esta deliberação, o órgão supremo travou limitações a direitos fundamentais. O acórdão reafirma que apenas leis do Parlamento podem restringir a liberdade de expressão e o acesso à informação.

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