Sábado, 01 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Conselho Constitucional anula normas do regulamento de controlo de telecomunicações

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O Conselho Constitucional declarou a inconstitucionalidade de diversas disposições contidas no Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações. Os juízes concluíram que o Governo legislou indevidamente sobre matérias que pertencem à competência exclusiva da Assembleia da República.

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Deste modo, o Executivo ultrapassou os limites das suas atribuições constitucionais. A aprovação destas normas violou os princípios estruturantes da Constituição da República de Moçambique.

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Origem do processo judicial

A decisão do órgão de soberania resulta directamente de uma acção intentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos. A entidade contestou a legalidade do instrumento normativo aprovação pelo Governo.

Além disso, a contestação ganhou força após as interrupções do acesso à Internet e às plataformas digitais. As restrições nas telecomunicações foram aplicadas no contexto das perturbações sociais do período pós-eleitoral de 2024.

Defesa do Estado de Direito

Consequentemente, o acórdão invalida com efeito imediato os artigos que extrapolavam as competências do poder executivo. A determinação restabelece a ordem legal em matéria legislativa no país.

Em reacção oficial ao veredicto, os defensores dos direitos humanos consideraram o posicionamento do tribunal uma vitória determinante. A organização destacou que a deliberação consolida o Estado de Direito Democrático e garante as liberdades fundamentais da população.

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