Polícia

Jurista questiona competência do Conselho de Estado para suspender imunidade de Venâncio Mondlane

PUBLICADO A 29 DE AGO, 2026 | POR CHIPINDO
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Uma análise jurídica divulgada publicamente coloca em causa a validade da decisão do Conselho de Estado relativa à suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane, sustentando que a competência para deliberar sobre a matéria não pertence a este órgão consultivo.

Segundo a interpretação apresentada, a Constituição da República atribui expressamente à Assembleia da República as prerrogativas para autorizar a suspensão ou o levantamento da imunidade parlamentar. Nesses termos, defende-se que o Conselho de Estado não pode assumir tal atribuição por iniciativa própria.

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O documento contesta ainda o uso da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, como fundamento para o ato. O autor da análise argumenta que o diploma legal confere competência ao órgão para deliberar sobre a suspensão de um dos seus membros em circunstâncias específicas, mas não concede poderes para retirar ou suspender a imunidade parlamentar.

Neste contexto, o entendimento publicado adverte para a existência de um vício de competência na deliberação adotada, indicando que a medida poderá vir a ser contestada juridicamente e declarada inválida, uma vez que as instituições devem atuar estritamente dentro dos limites constitucionais e legais previstos. Ressalta-se que a análise se trata de um parecer jurídico de debate público e não de uma decisão judicial que determine a nulidade do ato.

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