Jurista Questiona Legitimidade da Deliberação do Conselho de Estado sobre Venâncio Mondlane
A legalidade da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, emitida a 10 de Junho pelo Conselho de Estado, está a ser questionada por um especialista em direito, que aponta que o órgão pode ter ultrapassado as suas atribuições legais ao pronunciar-se sobre a imunidade de Venâncio Mondlane.
De acordo com a análise jurídica apresentada, o quadro legal vigente em Moçambique não confere ao Conselho de Estado competência para suspender ou retirar a imunidade de qualquer um dos seus membros. A legislação prevê apenas a possibilidade de suspensão do exercício das funções do membro do órgão em circunstâncias específicas.
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O parecer fundamenta-se no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro. O dispositivo estabelece que, perante a instauração de um processo criminal com acusação formal contra um integrante do órgão, o Conselho de Estado pode deliberar sobre a sua suspensão temporária para permitir o prosseguimento da acção judicial.
Contudo, a reflexão jurídica adverte que a suspensão do membro não equivale à retirada ou suspensão da sua imunidade, tratando-se de conceitos juridicamente distintos. Ademais, estando em causa acusações conexas ao crime de terrorismo, cuja moldura penal ultrapassa os dois anos de prisão, o caso enquadra-se nas excepções previstas na própria lei, não sendo necessária uma deliberação do Conselho de Estado para o avanço do processo.
Com base nesses fundamentos, sustenta-se que a deliberação do órgão estatal pode ser juridicamente inválida por falta de competência para produzir tais efeitos, reacendendo o debate sobre os limites das atribuições do Conselho de Estado e o tratamento da imunidade dos seus membros no âmbito judicial.
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