Governo manda aplicar imediatamente nova idade de reforma de 65 anos na função pública
O Governo orientou os ministérios e as demais instituições do Estado a aplicarem, de forma imediata, a nova idade obrigatória de reforma dos funcionários e agentes do Estado, estabelecida em 65 anos, contra os anteriores 60 anos. A medida surge na sequência da alteração do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2026 e promulgada pelo Chefe do Estado em Junho do mesmo ano.
Por meio de um ofício, o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, instruiu os organismos públicos a iniciarem o processo de reforma de todos os trabalhadores que já tenham atingido os 65 anos de idade. Com a entrada em vigor do novo regime, o procedimento de aposentação passa a ser automático, cabendo às instituições desencadear os trâmites administrativos necessários.
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Apesar da norma geral, a legislação estabelece a possibilidade de extensão do limite de idade para reforma até aos 70 anos em determinadas carreiras específicas. Entre os profissionais abrangidos por esta excepção estão diplomatas, docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados e investigadores. Os funcionários destas carreiras dispõem de um prazo de 45 dias, contado a partir de 14 de Agosto de 2026, para apresentar o respectivo pedido de extensão.
Existe também uma salvaguarda para situações devidamente fundamentadas por razões de interesse público. Nesses casos, os funcionários que já tenham 65 anos poderão continuar em funções se a sua permanência for considerada indispensável ao normal funcionamento do serviço, devendo o dirigente máximo da instituição submeter o pedido ao ministério da tutela até ao dia 27 de Setembro de 2026.
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