INP passa a Autoridade Reguladora e reforça fiscalização do sector petrolífero
O Instituto Nacional de Petróleos (INP) passa a dispor de poderes mais alargados no sector extractivo com a entrada em vigor da nova legislação, assumindo formalmente o estatuto de Autoridade Reguladora de Petróleo. A alteração visa reforçar a actuação da instituição na regulação, controlo e fiscalização das actividades do sector.
De acordo com a Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, a entidade mantém a sua denominação oficial de Instituto Nacional de Petróleo, com o acréscimo da expressão "Autoridade Reguladora de Petróleo". A mudança consolida a independência funcional e técnica especializada da instituição, considerada necessária para a defesa dos interesses estratégicos do Estado na área dos hidrocarbonetos.
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Com este novo enquadramento jurídico, consagram-se também os poderes decisório e sancionatório da entidade. O INP passa a ser responsável pela definição de directrizes para a participação dos sectores público e privado, pelo licenciamento, regulação, fiscalização, supervisão e controlo de operações petrolíferas, bem como pela preparação dos processos de atribuição de direitos para o exercício destas actividades.
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