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OAM Suspende Seis Advogados por Infrações Graves e Desvio de Fundos

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Decisão Histórica no Sector Jurídico

A Ordem dos Advogados de Moçambique sancionou seis juristas com penas de suspensão de até dez anos. A instituição tomou esta medida drástica após constatar graves faltas éticas e disciplinares.

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Além disso, o caso está diretamente ligado ao processo de insolvência da empresa Cimentos da Beira. Os profissionais envolvidos movimentaram ilicitamente cerca de 39 milhões de meticais.

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Origem do Processo e Desvio de Capital

O processo começou em Março de 2022, quando a Procuradoria Provincial de Sofala requereu a insolvência da fábrica. Consequentemente, as autoridades concluíram a acção judicial em 2024.

Nessa altura, a jurista Anabela Lemos assumiu a gestão da massa insolvente. No entanto, a responsável ultrapassou os limites das suas funções legais.

Conforme indicam os documentos do processo, a gestora transferiu 39 milhões de meticais para a firma C&C Consulting, Lda. Posteriormente, o montante circulou para as contas bancárias dos advogados envolvidos.

Interferência Ilícita e Abuso de Poder

A investigação do órgão disciplinar revelou conluio e conflito de interesses no processo. De acordo com o relatório, a administradora permitiu a interferência de dois advogados na gestão dos bens.

Tratam-se dos juristas Pereira e Laurindo, associados à firma Logo Engineering. Portanto, esta actuação desrespeitou abertamente a decisão judicial anterior.

A sentença proibia expressamente qualquer alienação ou oneração do património da empresa. Por isso, o Conselho Jurisdicional da OAM concluiu que os acusados actuaram com dolo directo.

Lista dos Sancionados e Consequências Legais

Em função destas infracções, a ordem profissional determinou o afastamento temporário de todos os implicados. As sanções aplicadas dividem-se da seguinte forma:

Os advogados Milú Viana, Ivan Pontavida, Pereira Ferramenta e Aníbal Quetane cumprirão 10 anos de suspensão. Por outro lado, Anabela Lemos e Laurindo Saraiva receberam a pena de 9 anos e 8 meses de inabilitação.

Entretanto, as medidas disciplinares não fecham o dossier no âmbito jurídico. Cabe agora à Procuradoria-Geral da República averiguar se existiram ilícitos criminais no caso.

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