Domingo, 02 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Autoridade Tributária altera regras e taxas do desembaraço aduaneiro em Moçambique

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A Autoridade Tributária de Moçambique formalizou a entrada em vigor de novas normas para o desembaraço aduaneiro em todo o país. A medida resulta da aplicação imediata do Decreto n.º 27/2026, de 1 de Julho.

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Esta actualização altera a regulamentação anterior estabelecida em 2023. As novas disposições abrangem operadores económicos, despachantes aduaneiros e a população em geral.

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Alterações na tabela de emolumentos

O diploma legal introduz a Tabela 2 com novos valores cobrados pela prestação de serviços aduaneiros específicos. Além disso, a iniciativa visa conferir maior flexibilidade e padronização aos trâmites nacionais.

A Direcção Geral das Alfândegas emitiu a Ordem de Serviço n.º 01/AT/DGA/411.4/2026 para orientar a implementação das taxas. Deste modo, a prestação de serviços adicionais exige agora o cumprimento rigoroso de etapas prévias.

Passos para a liquidação de emolumentos

Os utentes devem dirigir-se primeiramente à estância aduaneira competente para solicitar o atendimento desejado. Em seguida, os serviços aduaneiros emitem a guia de pagamento correspondente ao pedido.

O utilizador precisa de efectuar o pagamento das taxas estipuladas. Adicionalmente, o sistema da Janela Única Electrónica deve validar a operação em tempo real.

A prestação efectiva de qualquer actuação técnica ocorre apenas após a confirmação do valor no sistema. Portanto, a apresentação do comprovativo oficial é indispensável para concluir o processo.

As autoridades reforçam que as novas exigências já estão em vigor em todas as estâncias do país.

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