Sociedade

Nova Lei da Radiodifusão Exige 80% de Conteúdos Nacionais nas Rádios e Televisões

PUBLICADO A 28 DE AGO, 2026 | POR CHIPINDO
♥ 0
PARTILHAR ESTE ARTIGO? Facebook Twitter Pinterest

As rádios e televisões a operar em Moçambique passam a ter de garantir uma quota mínima de 80% de conteúdos de produção nacional. A exigência abrange também os operadores que difundem conteúdos exclusivamente através da Internet, segundo estabelece o novo enquadramento legal do sector.

As novas regras constam da Lei n.º 20/2026, publicada a 22 de Junho, que substitui o regime em vigor desde 1993. A legislação começou a ser apresentada publicamente pelo Gabinete de Informação (GabInfo) no âmbito das acções de preparação para a sua implementação.

Conteúdo Relacionado:

De acordo com a norma, a actividade de radiodifusão passa a abranger a transmissão de rádio e televisão independentemente do meio tecnológico utilizado, incluindo distribuidores de sinal e plataformas digitais a operar em território nacional.

Entre os princípios definidos estão a livre concorrência, imparcialidade, transparência e neutralidade tecnológica. Os operadores generalistas deverão igualmente disponibilizar serviços noticiosos regulares produzidos por jornalistas devidamente credenciados, estando as rádios e televisões comunitárias isentas desta obrigação específica.

A legislação introduz o conceito de “horário familiar”, compreendido entre as 06h00 e as 20h00, período no qual fica proibida a difusão de conteúdos considerados inadequados para menores, como violência extrema, linguagem insultuosa ou consumo de drogas. Além disso, determina-se a inclusão de mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência e a promoção das línguas nacionais.

A nova lei proíbe ainda o exercício da radiodifusão por partidos políticos, sindicatos e associações patronais. O licenciamento passará a ser realizado mediante concurso público, excepto para serviços exclusivamente online ou sem uso de espectro radioeléctrico, sujeitos a registo. A legislação entra em vigor em Dezembro de 2026, concedendo um prazo de 180 dias para a adaptação dos operadores actuais do sector de comunicação social.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Assistente Virtual
Olá! Como posso ajudar?