Governo determina aplicação imediata da nova idade de reforma no aparelho do Estado
O Executivo moçambicano instruiu todos os ministérios e instituições do Estado a cumprirem, com efeitos imediatos, a nova idade de reforma obrigatória para os funcionários públicos, que passa dos anteriores 60 para os 65 anos de idade.
A medida decorre da revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovada pela Assembleia da República em Abril de 2026 e promulgada pelo Presidente da República em Junho. Segundo a imprensa local, uma circular assinada pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, orienta as entidades estatais a accionar de imediato os processos de aposentação de todos os profissionais que já tenham atingido a nova fasquia etária.
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Apesar de a regra geral fixar o limite nos 65 anos, a legislação contempla excepções para áreas estratégicas. O Estatuto permite que a idade de reforma seja prorrogada até aos 70 anos para profissionais de carreiras específicas, designadamente diplomatas, docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados e investigadores. Os quadros enquadrados nestas categorias dispõem de um prazo de 45 dias, a contar de 14 de Agosto, para submeterem o respectivo requerimento de prorrogação.
A nova lei prevê igualmente excepções fundamentadas no interesse público. Caso a permanência de um funcionário que já tenha completado 65 anos seja considerada indispensável para o normal funcionamento do serviço, a instituição poderá solicitar a sua continuidade. O pedido deve ser formalizado pelo dirigente máximo da instituição junto do ministério que tutela a função pública até ao dia 27 de Setembro de 2026. Com a implementação deste novo regime jurídico, o processo de aposentação passa a ser automático.
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