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Banco de Moçambique reduz limite anual de pagamentos no estrangeiro para 3 milhões de meticais

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Economia
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O Banco de Moçambique voltou a restringir o uso de cartões bancários fora do país. Desta vez, a autoridade monetária cortou para metade o valor máximo anual permitido para compras e operações no exterior.

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Portanto, o novo tecto global ficou estabelecido em 3.000.000,00 de meticais por ano. A medida abrange cartões de débito, crédito e pré-pagos emitidos por instituições bancárias operando no país.

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Aplicação abrangente para particulares e empresas

A nova determinação aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas. Além disso, a limitação vigora mesmo que o titular possua múltiplos cartões emitidos no sistema nacional.

O limite anual equivale a cerca de 47 mil dólares norte-americanos ao câmbio actual. Consequentemente, os bancos devem bloquear imediatamente as transações internacionais assim que o cliente atingir o montante fixado.

Excepções e pedidos de aumento de limite

Apesar da restrição severa, o regulador financeiro prevê excepções pontuais. O titular do cartão pode solicitar um montante superior mediante justificação devidamente fundamentada.

O interessado deve submeter o pedido à instituição bancária da sua escolha acompanhado de documentos comprovativos. Em seguida, o banco analisa o processo e emite parecer em até cinco dias úteis.

Após receber o parecer bancário, a autoridade monetária toma a decisão final no prazo de 15 dias. Desta forma, assegura-se um mecanismo de revisão para situações especiais.

Notificação obrigatória aos clientes

As novas regras impõem exigências directas de aviso ao cliente por parte dos bancos. As instituições devem alertar os utilizadores quando estes atingirem 50%, 75% e 100% do tecto permitido.

Por fim, os bancos informam obrigatoriamente a suspensão do serviço no momento exacto do bloqueio. Esta medida visa garantir maior previsibilidade aos utilizadores dos serviços financeiros.

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