Novas regras exigem contrato escrito e Segurança Social para trabalhadores domésticos
Os trabalhadores domésticos em Moçambique passam a beneficiar de novas regras que reforçam os seus direitos laborais. As medidas incluem a obrigatoriedade de celebração de contratos de trabalho por escrito, inscrição na Segurança Social e a fixação de uma jornada normal de trabalho de até oito horas diárias e 48 horas semanais.
Aprovadas através do Decreto n.º 52/2026, de 3 de Setembro, as novas disposições vêm substituir o enquadramento regulamentar que vigorava desde 2008. O diploma estabelece um período de carência de 180 dias após a sua publicação oficial para que as normas passem a produzir efeitos práticos no país.
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Entre as garantias consolidadas destacam-se o direito ao descanso semanal e a férias remuneradas. Para os trabalhadores domésticos que residem na casa onde exercem a sua actividade, o novo normativo assegura o direito a pelo menos oito horas de repouso nocturno, visando garantir um período adequado de descanso.
Apesar do reforço destas garantias laborais, o sector continua sem contar com um salário mínimo específico fixado pelo Governo para a actividade.
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