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Conselho Constitucional anula eleição de Carlos Tembe e reconduz Fernando Jone na Assembleia da República

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Política
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O Conselho Constitucional invalidou a Resolução n.º 6/2026, aprovada em 3 de Junho. Esta norma elegeu Carlos Tembe para o cargo de Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República.

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Através do Acórdão n.º 5/CC/2026, os juízes ordenaram a restituição imediata das funções a Fernando Jone. Consequentemente, o órgão anulou a permanência de 78 dias de Carlos Tembe na Mesa do Parlamento.

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As razões jurídicas da invalidação

O órgão judiciário justificou a decisão com a ausência de uma declaração prévia de vaga. De acordo com o acórdão, o plenário não aprovou uma resolução válida de cessação de funções do anterior titular.

Além disso, os sete juízes invocaram o artigo 181 da Constituição da República. A eleição inicial de Fernando Jone ocorreu formalmente pela Resolução n.º 1/2025, de 25 de Fevereiro. Portanto, a destituição exigia um procedimento idêntico antes de qualquer nova votação.

Direitos e consequências do acórdão

A decisão obriga o Parlamento a repor integralmente a situação jurídica de Fernando Jone. O deputado recupera assim os salários, a residência oficial, a viatura protocolar e a segurança pessoal.

Por outro lado, o acórdão força a saída do deputado Mangaze Felizardo Manuel da Comissão Permanente. Ele tinha assumido a vaga em 4 de Maio, durante o mesmo processo que afastou Fernando Jone.

Origem do conflito político

A bancada parlamentar do PODEMOS promoveu o afastamento de Fernando Jone sob alegação de perda de confiança política. Na ocasião, a Frelimo e o PODEMOS votaram a favor da medida, enquanto Renamo e MDM optaram pela abstenção.

Contudo, a disputa interna relaciona-se com divergências sobre a gestão financeira do partido. Fernando Jone questionou publicamente a prestação de contas dos fundos estatais geridos pelo presidente do partido, Albino Forquilha. Esse diferendo também motivou a expulsão do co-fundador Hélder Mendonça.

A defesa e o posicionamento parlamentar

Fernando Jone recorreu ao órgão constitucional alegando a violação do direito de defesa. O parlamentar sublinhou que os vice-presidentes servem o interesse público e não a uma estrutura partidária.

Por sua vez, a Assembleia da República alegou incompetência do tribunal por considerar a matéria de foro puramente interno. No entanto, os juízes rejeitaram o argumento e reafirmaram a proteção dos direitos do exercício do mandato parlamentar.

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