Quinta-feira, 30 de Julho de 2026 | Maputo, Moçambique
Repórter Nacional
Directo

Conselho Constitucional anula substituição no Podemos e expõe crise interna

Imagem: DR | Denúncias via WhatsApp: 821701000 / 871701000
Política
Tamanho do Texto:

O Conselho Constitucional declarou nula a deliberação da Assembleia da República que retirou o deputado Fernando Jone do cargo de segundo vice-presidente. Através do acórdão número 5/CC/2026, de 21 de Julho, o órgão determinou a reposição imediata do parlamentar nas suas funções legais.

Publicidade

Além disso, a alta instância judicial fundamentou que não existiu a vacatura prévia do cargo antes da eleição do substituto. Consequentemente, a escolha do deputado Carlos Tembe para a mesa da Assembleia da República perdeu totalmente a validade jurídica.

Conteúdo Relacionado:

Divergências profundas marcam a liderança

A disputa judicial reflete um cenário prolongado de instabilidade no seio do partido. Embora a organização tenha conquistado 43 assentos parlamentares nas eleições gerais de 2024, a gestão interna acumula contestações contínuas.

Anteriormente, o político Venâncio Mondlane acusou a direção liderada por Albino Forquilha de violar os acordos estabelecidos durante o pleito eleitoral. Do mesmo modo, outros quadros relevantes expressaram forte insatisfação com o modelo de gestão.

Por outro lado, o antigo secretário-geral Hélder Mendonça criticou publicamente a falta de transparência nas contas da organização. A liderança partidária respondeu a essas críticas com a suspensão do militante, aprofundando o clima de divisão.

Disputas por recursos e representação

Paralelamente, o deputado Carlos Tembe, em representação da Associação Solidariedade Cívica de Moçambique, exigiu a partilha de benefícios financeiros e administrativos. Esta agremiação indicou 15 dos deputados eleitos na bancada do Podemos.

Da mesma forma, o político Alberto Ferreira interpôs providências cautelares nos tribunais após contestar a escolha para o secretariado-geral. Posteriormente, as partes alcançaram um acordo para a integração de Ferreira na Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo.

Por fim, a decisão do órgão judiciário possui carácter vinculativo e obriga a uma reestruturação imediata no Parlamento. As resoluções desta corte não admitem qualquer tipo de recurso.

Tópicos:

Deixe a sua opinião

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Partilhar Citação: