Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026 | Maputo, Moçambique
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Conselho Constitucional chumba regulamento sobre bloqueio de telecomunicações

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O Conselho Constitucional declarou inconstitucionais várias disposições do regulamento de controlo do tráfego de telecomunicações em Moçambique. O órgão concluiu que o Governo ultrapassou os seus poderes constitucionais. O executivo impôs restrições a direitos fundamentais sem a necessária autorização prévia do Parlamento.

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A decisão consta do Acórdão n.º 6/CC/2026, aprovado no final do mês de Julho. Esta deliberação resulta de um pedido de fiscalização abstracta submetido pelo Provedor de Justiça. O documento contestava formalmente diversos artigos do Decreto n.º 48/2025, aprovado em Dezembro do ano anterior.

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Poderes do regulador e origem da petição

O regulamento contestado atribuía ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique a faculdade de suspender serviços digitais. O regulador podia ordenar o bloqueio total das redes em situações de suposto risco iminente à segurança pública.

Esta medida gerou forte contestação social desde a sua promulgação. Além disso, o diploma surgiu um ano após os cortes no acesso à internet durante as manifestações pós-eleitorais de Outubro de 2024. Esses tumultos provocaram mais de quatrocentas mortes e pilhagens em vários pontos do país.

O Provedor de Justiça sustentou que as regras violavam princípios constitucionais cruciais. A norma autorizava a vigilância, recolha de dados e interrupção das redes de comunicação. Consequentemente, o decreto lesionava a liberdade de expressão, o direito à informação e a privacidade dos cidadãos.

Violação da reserva de competência legislativa

Na sua fundamentação, os juízes conselheiros sublinharam que a Lei das telecomunicações não permitia a criação de vigilância permanente. Assim, o Governo legislou indevidamente sobre matérias de competência exclusiva da Assembleia da República.

Por essa razão, o acórdão estabelece que apenas o Parlamento pode aprovar leis que limitem direitos e garantias dos cidadãos. O executivo cometeu uma ilegalidade ao desrespeitar o princípio da separação de poderes no país.

Por outro lado, organizações da sociedade civil, incluindo o Centro para Democracia e Direitos Humanos, congratularam-se com a deliberação. A organização confirmou ter iniciado o processo ao peticionar o Provedor de Justiça logo após os bloqueios de 2024.

Finalmente, os juízes declararam que a inconstitucionalidade orgânica invalida imediatamente o decreto. Por conseguinte, o tribunal considerou desnecessário analisar as restantes violações apontadas na petição inicial.

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