A ANARME (Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos) determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada obrigatória do território moçambicano do medicamento MIRCERA injectável, na dosagem de 75 microgramas/0,3 ml.
Este fármaco é habitualmente indicado para o tratamento da anemia, incluindo casos associados a baixos níveis de glóbulos vermelhos, tanto em pacientes adultos como em crianças.
Segundo as informações oficiais da autoridade reguladora, o produto foi introduzido ilegalmente no território nacional. Por essa razão, não existem garantias sobre o cumprimento das condições regulamentares necessárias para assegurar a qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos.
A instituição orienta todas as entidades que tenham o fármaco em stock a não o comercializar, dispensar ou administrar, devendo proceder imediatamente à sua retirada de circulação. Adicionalmente, apela-se aos profissionais de saúde para que, sempre que possível, substituam o lote actualmente em uso por outro que cumpra todos os requisitos legais.
A medida de suspensão da comercialização e retirada do produto do mercado está em vigor desde o dia 30 de Setembro de 2026.
