OAM alerta para uso indevido das redes sociais e impõe novas regras a advogados
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) emitiu um alerta relativo ao uso indevido das redes sociais e de outras plataformas digitais por advogados, advogados estagiários e pessoas sem habilitação legal para a promoção, captação ou prestação de serviços jurídicos.
De acordo com a agremiação profissional, a adopção destas práticas concorre para a banalização e mercantilização da advocacia, colocando em risco a dignidade da profissão, a protecção dos cidadãos e a confiança pública no sistema de Justiça.
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Diante desta conjuntura, o Conselho Nacional da OAM aprovou uma deliberação de cumprimento obrigatório, que reforça as acções de prevenção, correcção e sancionamento da angariação ilícita de clientela, da violação do regulamento de estágio e da procuradoria ilícita no ambiente digital.
As novas normas proíbem a divulgação de conteúdos que prometam resultados garantidos, explorem a vulnerabilidade dos cidadãos ou veiculem informações enganosas. Por outro lado, a prestação de informações de carácter informativo permanece autorizada, desde que pautada pela sobriedade, veracidade e escrupuloso respeito pelos deveres deontológicos da classe.
O documento aprovado pela OAM impõe igualmente limites estritos à utilização da toga profissional, determinando que o traje deve ser envergado exclusivamente em actos perante os tribunais ou em actividades institucionais autorizadas, ficando vedado o seu uso em campanhas ou conteúdos promocionais de cariz exibicionista.
Relativamente aos advogados estagiários, a organização reitera que o exercício da actividade deve ser obrigatoriamente supervisionado pelos respectivos patronos. A prestação autónoma de consultas jurídicas ou o patrocínio de actos forenses sem a devida validação constitui infracção passível de procedimento disciplinar, podendo os próprios patronos ser responsabilizados por omissão ou tolerância perante irregularidades.
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