Governo estabelece prazo de 180 dias para alterar regime de heranças indivisas
O Executivo aprovou um diploma legal que fixa o prazo de 180 dias para a reformulação das regras aplicáveis às heranças indivisas. A nova regulamentação foca-se na viabilização de processos especiais e de carácter urgente para a venda de imóveis que façam parte deste tipo de património partilhado.
A iniciativa legislativa, viabilizada pelas forças políticas do Executivo, pretende dinamizar a resolução de pendências jurídicas e patrimoniais. Com o novo instrumento, o Governo procura desburocratizar a gestão dos bens sob o regime de herança indivisa, conferindo maior celeridade às transacções de imobiliário estagnado.
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