O partido político ANAMOLA, liderado por Venâncio Mondlane, formalizou esta quarta-feira (18 de Março) uma denúncia-crime junto da Procuradoria-Geral da República (PGR). A queixa visa a liderança da Organização da Mulher Moçambicana (OMM), dirigentes do partido FRELIMO, o Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) e o Conselho Municipal de Maputo.
No documento submetido, a formação política alega a ocorrência de graves violações à legalidade durante as celebrações do aniversário da OMM, ocorridas no passado dia 16 de Março. As acusações incluem uso partidário de bens públicos, abuso de poder e peculato.
Praça da OMM como “Palco Partidário”
No centro da contenda está a utilização da Praça da OMM, localizada na zona da Rotunda da Coop, em Maputo. Segundo a acusação do ANAMOLA, o espaço — que é um bem público sob gestão municipal — foi transformado num “palco exclusivo de ritual partidário” sob a presidência de Gueta Chapo, que acumula as funções de Presidente da OMM e de Primeira-Dama.
O partido sustentado por Mondlane argumenta que, sendo a OMM estatutariamente definida como uma “organização social da FRELIMO” e não uma entidade estatal, a apropriação do local para fins políticos fere o princípio da neutralidade do Estado e a Lei de Probidade Pública.
Partidarização da Polícia (PRM)
Um dos pontos mais críticos da denúncia refere-se ao papel desempenhado pela PRM durante o evento. O texto alega que as forças de segurança foram mobilizadas para actuar como uma espécie de “guarda de honra”, prestando continência e garantindo o protocolo de uma actividade estritamente partidária.
Para o ANAMOLA, este comportamento configura uma “partidarização da força pública”. O partido defende que a polícia deve servir exclusivamente ao cidadão e à ordem constitucional, e não funcionar como um apêndice de qualquer formação política.
Fundamentos Jurídicos
A queixa baseia-se em pilares fundamentais da legislação moçambicana:
- Constituição da República: Que consagra a separação entre o Estado e os partidos políticos.
- Lei n.º 15/2024 (Lei Eleitoral): Que proíbe expressamente a utilização de recursos, símbolos e meios nacionais para benefício de candidaturas ou formações partidárias.
- Lei de Probidade Pública: No que toca à gestão ética e transparente dos bens que pertencem a todos os moçambicanos.
Até ao momento, nem a FRELIMO nem o Conselho Municipal de Maputo se pronunciaram oficialmente sobre a queixa-crime. O Radar News continuará a acompanhar o desfecho desta denúncia junto da PGR.
Fonte: rn.co.mz / Radar News